Notícias

Seguro-Desemprego: Fixados os critérios para reajuste anual do seguro-desemprego

Resolução 707 Codefat, de 10-1-2013

Fonte: LegisWeb

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-1-2013, a Resolução 707 Codefat, de 10-1-2013, que dispõe sobre o reajuste anual do valor do benefício seguro desemprego, revogando a Resolução 685 Codefat/2011.

Segundo o referido ato, o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego observará a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.

Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e no pagamento será considerado:

a) o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 do mês de reajuste;

b) o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 do mês de reajuste.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%