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PIS/Cofins – Alíquota Zero – Smartphones e Roteadores Digitais

Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005

Foi publicado hoje (09/04) o Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005 e estendendo as alíquotas zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo, de

i) telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade do tipo smartphone classificados na posição 8517.12.31 da TIPI, que obedeçam aos requisitos técnicos constantes de ato do Ministro de Estado das Comunicações; e

ii) equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI.

Para efeitos da redução a zero das alíquotas, o valor de venda, a varejo, não poderá exceder a:

Smartphones – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

Roteadores Digitais – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

No caso, a desoneração fiscal alcança somente os bens produzidos no País conforme processo produtivo básico estabelecido em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

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Atualizado em: 15/11/2024 12:56

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