Notícias

Liminar isenta empresa de informar importação em nota fiscal eletrônica

Decisão reconhece impossibilidade de cumprir portaria que acaba com 'Guerra dos Portos'

Autor: Fausto MacedoFonte: Estadão

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que isenta uma empresa de prestar informações de suas importações na nota fiscal eletrônica.

A decisão suspende uma exigência da Portaria 174 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Fazenda, editada em dezembro de 2012.

A Portaria 174 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

A Portaria 174 também exige que na nota fiscal eletrônica sejam informados os valores dos bens e mercadorias importados.

A empresa defendida pelo advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio do escritório GDO Advogados, recorreu para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ), uma vez que o juiz de primeira instância havia negado o pedido.

"A Justiça de outros Estados já havia concedido ordens semelhantes, mas no Estado de São Paulo é a primeira vez que se reconhece a impossibilidade de expor as importações para que o contribuinte seja beneficiado com a alíquota de 4% de ICMS interestadual, criada com a finalidade de por fim à guerra dos portos", declarou o advogado Aílton Soares de Oliveira.

O advogado destaca que trata-se da primeira liminar concedida pelo tribunal relativa a esse tipo de demanda. "Esta é a Turma de desembargadores que julga todos os processos dessa natureza." A liminar foi dada em julgamento de recurso (agravo de Instrumento) pela 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado.

A Secretaria da Fazenda informou que a questão a que se refere a Portaria CAT 174 é a redução da alíquota interestadual de 4% para bens e mercadorias importadas, como forma de acabar com a "guerra dos portos", conforme definido na Resolução do Senado Federal número 13.

Segundo a Fazenda, existem várias liminares dessa natureza, de empresas que não querem informar o conteúdo de importação nas notas fiscais.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%