Notícias
Empresa desonerada pode ter dupla cobrança
O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.
Além de desagradar a alguns segmentos da economia, a desoneração da folha de pagamentos estabelecida pelo governo federal gera reclamação também pelo risco trabalhista que pode causar.
Para parte dos 56 setores que entraram na lista, a nova regra, que é compulsória, onerou muitas empresas com pouca mão de obra, em vez de beneficiá-las.
O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.
O governo não pensou que em caso de processos trabalhistas poderá ocorrer a duplicidade de cobrança, de acordo com advogados.
Pela regra anterior, um processo que concedesse verbas, como bônus ou horas extras, a um ex-empregado, gerava a obrigação da empresa de recolher ao INSS a contribuição previdenciária patronal de 20%.
Com o novo modelo, haverá casos em que o empresário já terá recolhido as contribuições sobre o faturamento da empresa, e não deverá arcar com os 20% sobre o valor da condenação judicial.
"Cobrar esse percentual, que o empresário já recolheu sobre o faturamento, representa cobrança em duplicidade", afirma Eduardo Soto, sócio do Veirano Advogados.
"O mais ágil seria a Receita Federal editar uma regra que possa resolver a questão", diz Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto. "Por jurisprudência, será um caminho mais longo e caro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |