Notícias
Novas ações são propostas contra o Carf
Como não há remuneração para o cargo de conselheiro, esses advogados continuam a atuar em causas tributárias no Judiciário.
Três novas ações populares foram propostas na Justiça contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal. Elas foram ajuizadas pela advogada Renata Rangel, autora de outras 59 ações populares com o mesmo objetivo. Agora, foram questionadas decisões que cancelaram autos de infração milionários contra o Santander, a Camargo Corrêa e o Banco GMAC.
Nas ações, o advogado José Renato Rangel, que representa a autora, usou um novo argumento: contesta o fato de advogados tributaristas atuantes julgarem a legalidade das autuações fiscais. O Carf é um órgão paritário. Metade de seus integrantes é de representantes do Fisco - em geral, auditores. A outra metade é composta por representantes do contribuinte - advogados tributaristas. Como não há remuneração para o cargo de conselheiro, esses advogados continuam a atuar em causas tributárias no Judiciário.
Segundo o regimento do Carf, os julgadores devem declarar-se impedidos quando há interesse direto ou indireto na causa. Por exemplo: se atuam na Justiça em causa idêntica à julgada pelo conselho ou se representam uma empresa que é ré em processo administrativo em outras causas tributárias.
A autora das ações populares é casada com o ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel que, em 2010, foi exonerado do cargo. No primeiro lote de ações, eles alegaram lesão do patrimônio público. E foram derrotados em pelo menos 30 ações, que foram extintas sem análise do mérito.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região chegou a julgar uma dessas ações, referente à Braskem. Decidiu pela manutenção da sentença que extinguiu o processo. Para a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, as decisões do Carf só podem ser revistas no Judiciário caso haja vício formal, o que não seria o caso. Por isso, agora, Rangel usa novo argumento para tentar caracterizar esse vício. "Acreditamos na tese e por isso vamos continuar a propor essas ações. A última instância é quem vai definir a questão", afirma o advogado.
Os advogados dos contribuintes surpreenderam-se com as novas ações. "Chama-se a atenção que a Lei nº 12.833, de 2013, deu maior tranquilidade aos julgadores do Carf ao deixar expresso que eles somente poderão ser responsabilizados se comprovado dolo ou má-fe no julgamento", diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados. "Basicamente, as ações atacam o que o Conselho Federal da OAB, por unanimidade, decidiu: não há incompatibilidade entre a advocacia e a função de conselheiro", afirma Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0152 | 6.0177 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3479 | 6.3559 |
Atualizado em: 28/11/2024 17:51 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |