Notícias
Pagamento de adicional de insalubridade depende de realização de perícia técnica
A Vale S. A. conseguiu se livrar da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a um empregado que alegou, sem prova pericial, que trabalhava exposto a agentes insalubres
A Vale S. A. conseguiu se livrar da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a um empregado que alegou, sem prova pericial, que trabalhava exposto a agentes insalubres. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa para determinar o retorno do processo à vara do trabalho, para que a insalubridade seja devidamente apurada por perito.
A verba havia sido deferida ao empregado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), sob o entendimento de que não lhe foi fornecido o protetor solar contra radiação solar, um dos EPIs necessários à realização da sua função de auxiliar de topógrafo. Entre outros equipamentos de segurança, ele tinha de usar botas, capacete, óculos, o referido protetor solar, máscara e protetor auricular.
No recurso ao TST, a Vale sustentou a necessidade de perícia técnica para o deferimento do adicional de insalubridade. A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, deu-lhe razão, esclarecendo que a insalubridade no ambiente de trabalho deve ser comprovada por perícia técnica, como estabelece o art. 195, caput e § 2.º, da CLT.
Segundo a relatora, a matéria já está pacificada no TST nesse sentido, exceção apenas quando há impossibilidade da realização pericial pelo fechamento da empresa, o que não é o caso. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SBDI-1 do TST.
Assim, a relatora determinou o retorno do processo à vara do trabalho, para que seja realizada perícia para a apuração da insalubridade, com regular prosseguimento do julgamento, como entender de direito.
(Mário Correia/LR)
Processo: RR-409-22.2012.5.08.0126
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |