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Pequenas empresas começam ano com cobranças indevidas
Atenção às declarações.De acordo com consultoria, os negócios, mesmo declarando pagamento de impostos corretamente às secretarias da Fazenda, podem ser "vítimas" de erros dos sistemas
As empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam em outros estados precisam estar com a atenção redobrada neste começo do ano, para não serem "vítimas" de falhas nos sistemas das secretarias de Fazenda.
Em São Paulo, por exemplo, algumas empresas estão recebendo cobranças indevidas referentes ao recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações que envolvam a substituição tributária e diferencial de alíquota.
"Em uma única semana, recebemos dez casos em que o pagamento do imposto nessas operações foi feita e declarada [Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, realizada anualmente], mas por algum erro do sistema, não foi registrado, e receberam notificações. O problema é que se a empresa demorar a comprovar que o pagamento foi feito, entra na 'dívida ativa' [cujo tramite é mais complexo]", Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.
De acordo com a especialista, mesmo no caso de comprovar que o pagamento foi feito, o processo demora até 90 dias. "Isso é muito tempo para a empresa se regularizar. Por isso, o quanto antes o procedimento de confirmação for feito, melhor. Não adianta confiar que como o imposto foi recolhido está livre, porque corre o risco de cair na dívida ativa", alerta.
Para evitar essa situação, Elvira afirma que a empresa precisa enviar uma petição para a secretaria da fazenda explicando porque houve a cobrança indevida e anexando a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota referente ao prazo notificado. A resposta leva pelo menos 30 dias para ser divulgada pela pasta.
Segundo a Prolink Consultoria, em vista da complexidade do sistema tributário brasileiro, os principais cuidados a serem tomados são: sempre guardar o comprovante de pagamento da antecipação tributária devidamente reconhecido, lançado na contabilidade e conciliado com os livros fiscais; fazer a conferencia com os relatórios que darão origem ao STDA; em caso de insuficiência de recolhimento detectado efetuar o pagamento do mesmo, com multa e juros, caso ocorra, antes do envio da STDA; e sempre que possível entrar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e puxar a situação fiscal do contribuinte. Eventuais débitos ficam a disposição para autorregularização.
Procurada para esclarecimentos sobre as cobranças indevidas principalmente no caso King Contabilidade, a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Suspensão
Ainda ontem, por meio comunicado, a Secretaria da Fazenda paulista informou que suspendeu a inscrição estadual de 7.616 empresas de todos os portes contribuintes do ICMS por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do estado.
De acordo com o texto, a suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2014.
De modo geral, a inatividade presumida acontece quando houve a falta da entrega de informações econômico-fiscais por parte do contribuinte. Constatado o descumprimento da obrigação acessória a secretaria da Fazenda poderá cassar de ofício a inscrição estadual.
Porém, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95 de 2006.
Regime atrativo
Por outro lado, levantamento divulgado tanto pela Secretaria da Micro e Pequena e Empresa (SMPE) quanto pela Receita Federal confirmam que o Simples Nacional é o regime de tributação mais atrativo.
De acordo com os órgãos, a adesão ao sistema para o exercício 2015 alcançou 502.692 pedidos - sendo 27.979 de empresas novas e 474.713 de companhias já em atividade -, um crescimento de 125% no comparativo com janeiro de 2014. No caso das empresas já em atividade observou-se um aumento de 144,7% na mesma base comparação.
O resultado final da opção - o que inclui aqueles que ficaram pendentes - será divulgado em no próximo dia 13 no Portal do Simples Nacional.
Para a SMPE esses resultados já eram esperados por conta da mudança da legislação a partir deste ano. De acordo com a Lei 147 de 2014, 142 novas atividades econômicas poderiam optar pelo Simples Nacional.
Durante coletiva à imprensa, o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, informou que a previsão é de que essa alteração cause um impacto maior na arrecadação de 2015 do que os 7,23% apresentados em 2014.
Conforme a assessoria de imprensa da secretaria, além do dado global de crescimento de mais de 7% na arrecadação das MPEs, um levantamento realizado pela SMPE mostra que o aumento de arrecadação da União foi de 7,58% e dos estados e municípios, de 6,14%.
Afif informou ainda que no ano passado esses negócios de pequeno porte representaram 14,5% (R$ 833 bilhões) do faturamento das empresas brasileiras, de modo a gerar 1,1 milhão de empregos, contra 396 mil vagas, das grandes e médias.
"Mesmo com esse crescimento importante, as MPEs continuam recebendo menos incentivos para continuar a crescer. É preciso que se olhe para o andar de baixo da economia, que é a micro e pequena empresa", disse o ministro.
Ele apontou como necessidades de mudanças o maior acesso ao crédito, principalmente com relação a aqueles subsidiados pelo governo, cujas taxas de juros são menores do que as aplicadas pelo mercado. Assim como fazer a revisão das tabelas, de modo a diminuir o impacto - aumento de carga tributária e de burocracia - na transição do Simples para o Lucro Presumido.
No caso da última necessidade, Afif disse que uma proposta para Projeto de Lei vai ser enviada ao Congresso ainda neste semestre. O projeto em questão prevê a substituição das atuais 20 faixas de tributação para sete, além do reajuste do teto (faturamento anual) do Simples, hoje em R$ 3,6 milhões.
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