Notícias

Prazo para entrega da Rais 2016 termina dia 17 de março

O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 termina dia 17 de março.

O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 termina dia 17 de março.

O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar se tiverem empregados.

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet, pelo programa GDRAIS 2016, disponível no site www.rais.gov.br.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Nela também constam quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que têm com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

“O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego e também para pagar o Abono Salarial aos trabalhadores. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5969 5.5999
Euro/Real Brasileiro 6.46831 6.48508
Atualizado em: 04/08/2025 06:11

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%