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Sociedades de propósito específico poderão agregar a sigla SPE ao nome empresarial

Instrução Normativa Drei nº 15/2013

A norma em referência alterou a Instrução Normativa Drei nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção, para estabelecer que na formação dos nomes empresariais das Sociedades de Propósito Específico poderá ser agregada a sigla – SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, e, conforme o tipo societário adotado, deverá observar também o seguinte:

Configuração

Sociedade Limitada A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA.
Sociedade Anônima A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI
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Atualizado em: 03/08/2025 23:04

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IPC (FIPE)0,27%-0,08%
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IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
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