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Entrega da DASN-SIMEI – Prazo Termina em 31/Maio

O empresário individual optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:

O empresário individual optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Portanto, em 2017, as informações relativas ao ano base de 2016 deverão ser prestadas até 31.05.2017.

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Atualizado em: 04/08/2025 01:05

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IGP-DI-0,85%-1,80%
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IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
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