Notícias

Norma da Receita exige mais de terceirizadas

A norma instituída recentemente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018

As empresas que terceirizam trabalho vão gastar mais tempo e dinheiro para entregar dados ao fisco com a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

A norma instituída recentemente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Até lá, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão se adaptar.

Na opinião do gerente geral da empresa especializada em soluções fiscais em nuvem Avalara Brasil, Carlos Kazuo, o fisco compensou o risco trazido pelas flexibilizações no trabalho terceirizado aprovadas pelo Congresso e aumentou a fiscalização dessa prática. "Quando o governo patrocina a terceirização em atividades-fim, ele aumenta a necessidade de um controle".

Para o especialista, a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ao cobrar das companhias uma informação mensal de como está a situação de impostos para todos os funcionários, permite que o fisco tenha esse controle. "O governo terá uma base enorme para saber se quem está terceirizando está regular ou não", afirma.

As empresas, por outro lado, já têm que começar a se adaptar às novas regras. Kazuo explica que a prestação de serviços terá que ser mais organizada. "As empresas deverão buscar mais tecnologia. Aumentará a governança."

Kazuo destaca que dados como o detalhe sobre imposto retido - que aparece no informe de rendimentos que as empresas enviam aos funcionários todo ano para a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - terão que ser colhidas em uma base mensal agora.

O EFD-Reinf é a mais nova etapa do Sistema Público de Escrituração de Digital (Sped), um programa de modernização das declarações fiscais que foi lançado em 2007 com a criação da Nota Fiscal Eletrônica. O objetivo do fisco é simplificar e digitalizar a fiscalização das obrigações tributárias em um contexto de alta complexidade da legislação.

O diretor de operações da empresa especializada em soluções para compliance fiscal TaxWeb, Marcelo Simões, explica que a melhora na fiscalização do trabalho terceirizado via EFD-Reinf está dentro das diretrizes do Sped.

"Um dos pilares sempre foi facilitar a fiscalização. Abrem-se múltiplas fontes para investigações", ressalta ele.

No caso específico da nova obrigação, a ideia é iniciar uma padronização da nota fiscal para prestadores de serviços. Simões observa que uma das maiores dificuldades é que cada município brasileiro tem o seu próprio layout de nota fiscal de serviços.

"Essa extensão do projeto vem com um olhar clínico das notas de serviços tomados e prestados. São aqueles referentes a mão-de-obra, contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), etc.".

Apesar disso, Carlos Kazuo pondera que o EFD-Reinf não resolve ainda todos os problemas de padrão, já que as prefeituras vão continuar possuindo autonomia para adotar seu próprio formato de nota fiscal, mas já é um primeiro passo por padronizar as declarações federais. Uma mudança mais profunda teria que ser realizada por uma Reforma Tributária, na visão dos especialistas consultados.

Adaptação

Simões diz que as empresas terão que implementar muitas medidas para estarem aptas a cumprir o cronograma definido pela Receita Federal na Instrução Normativa 1701/2017, que instituiu a nova obrigação.

Até janeiro, quando a norma entrará em vigor, as empresas precisam investir tempo e dinheiro para se adequarem aos novos requerimentos. "Existem várias óticas de impacto. Nenhuma solução fiscal ainda prevê a prestação de contas dessas informações, então será necessário desenvolver ou comprar uma solução para isso", observa o especialista.

Um exemplo de mudança que terá que ser realizada do lado dos tomadores de serviços é a definição da data limite para a emissão de nota, uma vez que ela será exigida mensalmente. Já do lado do prestador, será necessário buscar que as informações enviadas tenham a maior qualidade possível. "Tem que informar o número de [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] CNPJ do tomador, código do serviço tomado, entre outras."

O especialista da TaxWeb acredita que apesar de diversas das medidas do Sped terem sido prorrogadas devido à pressão das empresas, no caso do EFD-Reinf, isso dificilmente ocorrerá. "Essa medida já foi alvo de muito debate, então é muito difícil que a Receita aceite adiar a implementação", expressa Simões.

Kazuo, por sua vez, exalta que até mesmo essas exigências maiores podem ser usadas como oportunidade para que as empresas organizem melhor seus processos e se atualizem em termos tecnológicos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7508 5.7517
Euro/Real Brasileiro 6.4309 6.4475
Atualizado em: 06/11/2024 05:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%