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Código CEST Já Está Sendo Exigido na NF desde 01/Julho
Convênio ICMS 92/2015
Fonte: Destaques EmpresariaisLink: https://destaques-empresariais.com/2017/07/11/codigo-cest-ja-esta-sendo-exigido-na-nf-desde-01julho/
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
OBRIGATORIEDADE
O CEST é exigido a partir de:
I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Base: Convênio ICMS 60/2017
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