Notícias
Microempresas poderão ser dispensadas de depósito recursal em reclamações trabalhistas
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6704/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que extingue a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte no caso de reclamações trabalhistas.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6704/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que extingue a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte no caso de reclamações trabalhistas.
“Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, argumenta Oliveira.
“Isso significa, na prática, a impossibilidade de acesso à Justiça, pois tais valores tendem a ser muito altos em comparação ao capital de giro necessário à estabilidade financeira da entidade”, complementa.
Segundo parlamentar, os custos elevados “fazem com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos perante a Justiça do Trabalho”.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e as leis 5.584/70 (trata de normas de Direito Processual do Trabalho), 7.701/88 (trata da especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos) e 8.177/91 (estabelece regras para a desindexação da economia).
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0068 | 5.0076 |
Euro/Real Brasileiro | 5.3989 | 5.4069 |
Atualizado em: 28/03/2024 15:31 |
Indicadores de inflação
12/2023 | 01/2024 | 02/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,64% | -0,27% | -0,41% |
IGP-M | 0,74% | 0,07% | -0,52% |
INCC-DI | 0,31% | 0,27% | 0,13% |
INPC (IBGE) | 0,55% | 0,57% | 0,81% |
IPC (FIPE) | 0,38% | 0,46% | 0,46% |
IPC (FGV) | 0,29% | 0,61% | 0,55% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,42% | 0,83% |
IPCA-E (IBGE) | 0,40% | 0,31% | 0,78% |
IVAR (FGV) | -1,16% | -0,37% | 1,79% |