Notícias
PGR dá parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano pas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28).
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte", argumentou a procuradoria.
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4992 | 5.5022 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
| Atualizado em: 19/08/2025 22:09 | ||
Indicadores de inflação
| 05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
| IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
| INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
| INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
| IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
| IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |