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IRF Retido a Maior: Qual o Tratamento Tributário a Aplicar?
Base: Solução de Consulta Cosit 160/2016.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2018/12/31/irf-retido-a-maior-qual-o-tratamento-tributario-a-aplicar/
Cabe ao contribuinte que teve o imposto de renda retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda.
Entretanto, se os valores retidos forem superiores aos devidos ou na hipótese de o contribuinte deixar de efetuar a dedução, resta-lhe apenas a compensação, nos períodos de apuração subsequentes, observado os atos normativos vigentes.
Caberá a retificação da DIRF e da DCTF no caso em que as declarações contiverem informações que não espelhem a operação de pagamento e retenção ou tenha havido erro ou falha no preenchimento.
Base: Solução de Consulta Cosit 160/2016.
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