Notícias

Receita federal nega exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS

A Receita Federal negou a uma empresa que atua no comércio de combustíveis a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, em sentido contrário à do Supremo Tribunal Federal (STF), está na Solução de Consulta nº 177, publicada no dia 6 deste mês pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

A Receita Federal negou a uma empresa que atua no comércio de combustíveis a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, em sentido contrário à do Supremo Tribunal Federal (STF), está na Solução de Consulta nº 177, publicada no dia 6 deste mês pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

No caso, o órgão entendeu que a base de cálculo das contribuições sociais não é o faturamento, como definiu o STF no julgamento que excluiu o ICMS da conta. A decisão dos ministros ainda não transitou em julgado. Estão pendentes embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional.

Porém, primeira e segunda instâncias já vêm aplicando a decisão, inclusive em casos semelhantes – entre eles o que trata da exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento dos ministros do STF foi o de que o ICMS não configura ingresso de receita, mas valor reservado para pagar outro imposto. Por isso, não integra o faturamento, que é a base das contribuições sociais.

No caso da empresa do setor de combustíveis, o raciocínio foi outro. A Receita afirma, na solução de consulta, que a tributação é imposta por meio de regime especial. Como há uma alíquota específica, calculada em reais por metro cúbico, não seria possível retirar a parcela do ICMS da base do PIS e da Cofins.

A empresa segue regime previsto na Lei nº 9.718, de 1998, segundo a qual produtores, importadores e distribuidores de álcool podem optar por pagar as contribuições sociais sobre o valor do metro cúbico.

Para a Receita Federal, a decisão do Supremo em repercussão geral só alcança as hipóteses em que o faturamento ou a receita bruta faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. Não seria o caso, segundo o Fisco, da empresa que fez a consulta.

“Cada dia é uma novidade nessa história [do ICMS na base do PIS e da Cofins]”, afirma Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. De acordo com ele, havia dúvida por parte do setor de álcool sobre como seria a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins dentro do regime especial. Por isso, acrescenta, a empresa decidiu consultar a Receita Federal.

O advogado, porém, discorda do entendimento do Fisco. No julgamento do STF, diz ele, os ministros decidiram que um tributo não pode compor a base de cálculo do outro, o que justificaria a exclusão no regime especial. “Embora a empresa pague PIS e Cofins sobre o valor do metro cúbico, o montante inclui ICMS”, afirma Calcini.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1151 5.1167
Euro/Real Brasileiro 5.4702 5.4782
Atualizado em: 26/04/2024 17:59

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%