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Nota de esclarecimento: PEC 108/2019
A Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos de profissões regulamentadas, promove mudanças no modelo institucional dessas entidades, atualmente constituídas sob a forma de autarquias especiais, consoante definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos de profissões regulamentadas, promove mudanças no modelo institucional dessas entidades, atualmente constituídas sob a forma de autarquias especiais, consoante definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
A regulamentação de determinadas profissões se justifica quando o interesse público assim o exige em razão dos riscos para a sociedade inerentes à atividade. A regulamentação profissional e a criação dos respectivos órgãos fiscalizadores buscam, portanto, a prevalência do interesse público, criando mais que direitos, mas deveres sociais de proteção à coletividade.
Portanto, os conselhos profissionais têm o objetivo legal de zelar pelo interesse público, efetuando, para tanto, nos respectivos campos de atuação, a supervisão qualitativa, técnica e ética do exercício dos profissionais liberais, na conformidade das leis de criação de cada profissão. Em síntese, os conselhos exercem, nos respectivos campos de atuação, o poder de polícia das profissões, zelando pela integridade e disciplina em favor do interesse geral da sociedade.
O Conselho Federal de Contabilidade, integrante do Sistema CFC/CRCs, representando mais de 518 mil profissionais e mais de 68 mil empresas contábeis no Brasil, manifesta-se favorável às alterações que venham a aperfeiçoar o sistema de regulação profissional existente no País, desde que respeitadas as características fundamentais desses organismos, razão da sua existência.
Com esse propósito, buscaremos, como de costume, por meio do debate e do diálogo democrático com o Congresso Nacional, contribuir para o aperfeiçoamento do texto da mencionada PEC, uma vez que qualquer medida extremada sem a imprescindível análise aprofundada acerca de questões fundamentais e controvertidas relacionadas à autuação e ao funcionamento dos conselhos profissionais poderá acarretar danos irreversíveis à sociedade e ao País.
Vale mencionar que a profissão contábil está regulamentada no Brasil desde 1946, pelo Decreto-lei nº 9295, com a criação do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Ao longo de sua história, a classe contábil tem prestado relevantes serviços essenciais ao desenvolvimento sustentável das empresas, dos órgãos públicos e das entidades do Terceiro Setor. As informações e análises preparadas e divulgadas pelos profissionais da contabilidade são base para a tomada de decisões de gestores, investidores, financiadores, fornecedores e de tantos outros usuários.
A profissão contábil, por sua relevância no desenvolvimento econômico e social das nações, é regulamentada na maioria dos países desenvolvidos, com destaque para Estados Unidos, China, Alemanha, França, Reino Unido, Argentina, entre outros.
Reconhecemos a importância dos princípios de uma economia de mercado, com seus pressupostos de liberdade de iniciativa e facilidades para o empreendedorismo, fundado na ética, na integridade e na honestidade de propósitos de todas as partes envolvidas, entre elas a profissão contábil, e interessadas no bom funcionamento da economia do nosso País.
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