Notícias

Projeto altera data para depósito do FGTS na conta do empregado

O Projeto de Lei 2682/19 transfere, do dia 7 para o dia 20 de cada mês, a data final para que o empregador faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2682/19 transfere, do dia 7 para o dia 20 de cada mês, a data final para que o empregador faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), o projeto altera a lei que regulamenta o FGTS (8.036/90). A lei determina que as empresas devem depositar mensalmente, até o dia 7, o correspondente a 8% do salário mensal dos empregados na conta do FGTS.

Sanderson: Mudança não traz prejuízo ao trabalhador

Sanderson propôs alterar a data do depósito para combinar com a do recolhimento da contribuição previdenciária, que pela Lei 8.212/91 deve ocorrer até o dia 20 de cada mês. O deputado afirma que a mudança não traz prejuízo para os trabalhadores e simplifica as obrigações das empresas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6814 5.6844
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 15/05/2025 20:09

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%