Notícias
Proposta desobriga inscrição em conselho profissional
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019 determina o fim da obrigatoriedade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Regional de Psicologia (CRP). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A PEC foi elaborada pelo Ministério da Economia e muda a configuração legal dos conselhos profissionais. O texto classifica-os como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Estado. O objetivo da redação, segundo o governo, é afastar, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação dos conselhos com as autarquias.
O ministério alega que estas estruturas se assemelham mais a entidades de direito privado, já que a administração pública não compõe a sua direção, não interfere nas decisões e não participa das receitas arrecadadas. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os conselhos possuem natureza autárquica, o que lhes confere certas prerrogativas, como a impenhorabilidade de bens e rendas.
Práticas anticompetitivas
Outro ponto do projeto do governo veda os conselhos profissionais de adotarem práticas anticompetitivas em sua área de atuação. O texto estabelece ainda que a regulação de profissões somente acontecerá se houver risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.
Os conselhos profissionais são entidades formadas por membros de profissões regulamentadas por lei, como de advogados, médicos, enfermeiros, arquitetos, engenheiros e contadores. As principais funções destes órgãos são orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, além de manter o registro profissional.
Tramitação
A admissibilidade da PEC 108/19 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos no Plenário.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6198 | 5.6228 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28536 | 6.3012 |
Atualizado em: 15/05/2025 09:29 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |