Notícias

Reforma Trabalhista: Nuances afetam obrigações de empregador

Além de alterar normas sobre férias, jornada de trabalho, remuneração, contrato de trabalho, vínculo empregatício, imposto sindical – há outras nuances da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que precisam ser focados pelo gestor

Além de alterar normas sobre férias, jornada de trabalho, remuneração, contrato de trabalho, vínculo empregatício, imposto sindical – há outras nuances da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que precisam ser focados pelo gestor, tais como:

Obrigação de Prevenção de Doenças e Acidentes

O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Sucessão Empresarial

Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

Vestimentas de Trabalho

Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

Teletrabalho

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

As utilidades mencionadas não integram a remuneração do empregado.

Veja também, no Guia Trabalhista Online os seguintes tópicos que mencionam de forma prática algumas das alterações da Reforma Trabalhista:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6363 5.6393
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 15/05/2025 00:09

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%