Notícias
CAS aprova dedução permanente no IR de contribuição por empregado doméstico Fonte: Agência Senado
Contribuições previdenciárias a empregados domésticos poderão ser dedutíveis permanentemente do Imposto de Renda, assim como as despesas com saúde e educação. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3.015/2019, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Contribuições previdenciárias a empregados domésticos poderão ser dedutíveis permanentemente do Imposto de Renda, assim como as despesas com saúde e educação. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3.015/2019, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Atualmente a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.
Apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei — ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.
Empregadores
Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013) tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, com saúde financeira bem mais sólida.
O senador estimou que a renúncia fiscal representará quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada), para cada um dos três exercícios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Formalização
O projeto teve voto favorável do relator na CAS, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
“Ao conceder o abatimento dos encargos sociais, efetuados com os trabalhadores domésticos, do Imposto de Renda Pessoa Física, estaremos dando um impulso e um estímulo de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida atende tanto empregados como empregadores, e vai aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade”, avalia o relator.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a decisão final.
Fonte: Agência Senado
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6262 | 5.6292 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 14/05/2025 07:33 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |