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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 160, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 – Profissional de contabilidade

Declarar a inidoneidade do profissional de contabilidade ANDERSON GIMENEZ DI CELIO, inscrito no CPF/MF nº 333.934.388-83.

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR – DELEX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 336 e inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Declarar inidôneo, nos termos do artigo 1.049 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, o profissional de contabilidade ANDERSON GIMENEZ DI CELIO, inscrito no CPF/MF sob o nº 333.934.388-83, haja vista a verificação de falsidade de documentos contábeis constatada nos autos da representação fiscal administrativa nº 10010.053286/0819-83 e nº 10010.052205/0819-28.

Art. 2° É facultado, ao interessado, apresentar recurso contra este Ato, dentro do prazo de vinte dias, ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 8° Região Fiscal.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO RIQUE PINTO PASSOS

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