Notícias
Contrato Verde Amarelo – Prazo de Contratação e Verbas Mensais Devidas
Medida Provisória 905/2019
A Medida Provisória 905/2019 (publicada em 12/11/2019) que criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo, estabeleceu que o prazo máximo para este contrato é de 24 meses, a critério do empregador, conforme dispõe o art. 5º da referida MP.
Este contrato poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.
Não se aplica o art. 451 da CLT nesta modalidade de contrato, ou seja, o prazo estipulado pelo empregador (por até 24 meses), não poderá ser prorrogado.
Nos termos do art. 5º, § 3º da referida MP, uma vez ultrapassado o prazo, o contrato passa a ser por tempo indeterminado (previsto na CLT), afastando qualquer condição ou benefício sobre encargos sociais previstos na MP 905/2019.
Pagamentos Mensais – Verbas Devidas
Ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – décimo terceiro salário proporcional; e
III – férias proporcionais com acréscimo de um terço.
No contrato de trabalho Verde e Amarelo, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS terá uma redução de 8% para 2%, independentemente do valor da remuneração, desde que obedecido o limite salarial de 1,5 salários mínimos para esta modalidade de contratação (art. 3º MP 905/2019).
De acordo com o art. 5º, § 1º da MP, o empregador poderá acordar com o empregado contratado, de pagar mensalmente (ou outro período, desde que seja inferior a um mês) a indenização prevista no art. 18 da Lei 8.036/1990.
Mas cuidado sobre o pagamento desta indenização de forma mensal, pois caso o empregado venha cometer alguma falta grave no decorrer do contrato que possa ensejar a demissão por justa causa (art. 482 da CLT), o que isentaria o empregador do pagamento da multa sobre o saldo do FGTS, ainda assim o empregador não poderia reaver os valores já pagos anteriormente.
Veja exemplo prático de como o empregador poderá fazer para que tais prejuízos sejam evitados, bem como as principais alterações feitas pela MP 905/2019 na obra Reforma Trabalhista na Prática.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6518 | 5.6548 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/05/2025 08:57 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |