Notícias
Receita não pode compartilhar dados sem restrições com MP
O Supremo Tribunal Federal não pode admitir que a própria Receita repasse ao Ministério Público dados bancários amplos fora da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP). A análise é do tributarista Daniel Szelbracikowski, em relação ao julgamento no STF sobre a possibilidade de compartilhamento de dados por órgãos de controle.
O Supremo Tribunal Federal não pode admitir que a própria Receita repasse ao Ministério Público dados bancários amplos fora da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP). A análise é do tributarista Daniel Szelbracikowski, em relação ao julgamento no STF sobre a possibilidade de compartilhamento de dados por órgãos de controle.
Em entrevista à ConJur, o advogado explicou que a problemática parece estar mal colocada no julgamento. Isso porque "a RFFP supõe, sempre, a existência de um procedimento administrativo prévio que garante ao contribuinte a ampla defesa e o contraditório contra a acusação de ilícito fiscal/tributário". Ainda há dúvidas sobre o que pode ser compartilhado no âmbito das representações fiscais.
A RFFP é uma comunicação ao MP do aparente crime com a remessa do processo administrativo em que se debateu a existência do crédito tributário. Segundo o advogado, o problema não está estritamente se pode ou não ser compartilhadas todas as provas.
"O problema é quando a Receita envia dados de contribuintes investigados pelo MP por crimes não tributários — por exemplo, corrupção, caixa dois, lavagem —, ou seja, crimes comuns, após pedido do MP ou de ofício, sem ciência do contribuinte e sem autorização judicial", pontua.
De acordo com o advogado, a Receita não tem competência para a instrução de investigações de crimes comuns. Esse tipo de procedimento é informal e, muitas vezes, secreto, diz o advogado, ao lembrar de reportagem da ConJur. "É inconstitucional, pois implica desvio de finalidade da Receita Federal e ofende os direitos individuais do cidadão à privacidade de seus dados e ao contraditório e ampla defesa."
Para o advogado, é preciso enfatizar que a Receita não é órgão de investigação do MP. "Similarmente, é preciso estabelecer limites ao compartilhamento de dados fiscais/bancários entre a UIF (antigo Coaf) e o Ministério Público, permitindo-se que apenas os dados gerais constantes do sistema para o cidadão indicado sejam informados às autoridades quando da detecção de alguma anomalia, vedando-se, porém, a utilização da UIF como órgão de investigação do Ministério Público", afirma.
Discussão
O Plenário da Corte retomou, nesta quinta-feira (21/11), a análise processo que discute a possibilidade de órgãos de controle compartilharem, sem autorização judicial, dados fiscais e bancários de cidadãos com o MP para embasar investigações criminais. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27/11).
Na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e entendeu que não há ilegalidade no compartilhamento de provas entre a Receita e o Ministério Público que sejam necessárias e imprescindíveis para confirmação e lançamento do tributo.
Moraes entendeu que o envio de todas as informações pela Receita são constitucionais e lícitas, ao contrário de Toffoli, que limitou aos dados globais e somente como elemento de investigação, não de provas. Para o relator, os papéis mais detalhados exigem autorização judicial.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6478 | 5.6508 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33714 | 6.35324 |
Atualizado em: 11/05/2025 23:46 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |