Notícias

Devolução de valores pagos em duplicidade será feita pelo Conectividade Social

Desde o início de dezembro, funcionalidade deixou de ser efetuada mediante entrega de formulário RDF em agência

A devolução de valores por motivo de duplicidade de pagamento de guia mensal da Caixa ficará disponível exclusivamente para o empregador dentro do Conectividade Social. A entrega deixou de ser efetuada por formulário de Retificação de Dados (RDF) em agência, desde o dia 01 de dezembro deste ano.

Para a solicitação, a funcionalidade está disponível por meio do serviço Solicitar Devolução de Valores FGTS, conforme tela abaixo:


De acordo com a equipe da Caixa, apenas microempreendedores individuais (MEI) ficam desobrigados de utilizar a funcionalidade pelo fato de não possuírem obrigatoriamente Certificação Eletrônica ICP.

O serviço também ficará disponível às empresas contábeis, mediante outorga de Procuração Eletrônica.

O Conectividade Social está otimizado para o atendimento de demandas de devolução de valores exclusivamente do tipo Pagamento em Duplicidade de Guia Mensal (GFIP/GRF), portanto os demais motivos de devolução permanecem inalterados no momento.

Clique aqui e confira o passo a passo do empregador no Conectividade Social.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6498 5.6528
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/05/2025 15:00

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%