Notícias
Empregador doméstico perde incentivo no IR
Não será mais possível deduzir previdência do trabalhador do IR. Benefício perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional
Os empregadores domésticos não poderão mais deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com a contribuição previdenciária do trabalhador. O incentivo, instituído em 2006, perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional.
A renúncia fiscal estimada com o benefício era de R$ 674 milhões. Com o fim da possibilidade de dedução, haverá ingresso de R$ 700 milhões adicionais aos cofres do governo este ano, informou o Ministério da Economia.
O senador Reguffe (sem partido-DF) chegou a apresentar um projeto de lei para prorrogar o incentivo em cinco anos, mas o texto foi votado apenas no Senado. Sem o aval da Câmara, a extensão do benefício não virou lei.
Mudanças no Imposto de Renda precisam ser aprovadas no ano anterior para passarem a valer. Por isso, qualquer alteração avalizada pelo Congresso este ano só terá efeito no IRPF de 2021, referente a rendimentos recebidos em 2020.
No IRPF a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos.
Até o ano passado, empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda. A dedução é limitada a um doméstico por declarante.
A equipe econômica vem discutindo uma revisão nas deduções do IRPF, sobretudo as da área de saúde, que podem ser usufruídas sem nenhum tipo de limite.
O argumento dos técnicos é que essas deduções acabam beneficiando camadas da população com renda mais alta, que têm acesso a serviços particulares de saúde e acabam, assim, pagando proporcionalmente menos imposto.
Em agosto do ano passado, os 19,7% mais ricos entre os declarantes do IRPF em 2018 ficaram com mais da metade das isenções por gastos com saúde. Apesar da intenção de rever esses benefícios, o governo ainda não enviou proposta formal de reforma no IRPF.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.661 | 5.664 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34921 | 6.36537 |
Atualizado em: 08/05/2025 21:53 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |