Notícias
Congresso mantém vetos a novas regras do Simples
O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) os quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro às novas regras do Simples (Lei Complementar 169/2019).
O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) os quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro às novas regras do Simples (Lei Complementar 169/2019). O resultado foi obtido apesar de haver um acordo para a derrubada de alguns pontos.
Aprovada em outubro, a lei autorizou a formação de sociedades de garantia solidária (SGSs) por pequenas e microempresas, com a finalidade de serem avalistas de empréstimos bancários. O Executivo vetou algumas regras de participação nas SGSs: preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte, como sócios participantes, no número mínimo de dez e a participação máxima individual de 10% do capital social; e como sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, cuja participação, em conjunto, não pode exceder a 49% do capital.
Essas intervenções haviam sido derrubadas pelos deputados na primeira vez em que o veto foi analisado pelo Congresso, em fevereiro, em sessão que acabou encerrada prematuramente por falta de quórum. Nesta terça, os senadores analisaram os dois itens e decidiram pela sua manutenção, por 27 votos a 19.
Outros dois dispositivos vetados tratavam da finalidade exclusiva das SGSs de conceder garantias aos sócios e da autorização para que elas recebessem recursos públicos.
O autor da lei, senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou o projeto quando era deputado, comunicou aos parlamentares que havia acordo para a derrubada desses dois pontos. No entanto, a votação entre os deputados resultou em apenas 239 votos pela derrubada — 18 a menos que o mínimo necessário. Dessa forma, o segundo trecho do veto também foi mantido.
Fonte: Agência Senado
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6516 | 5.6616 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 02/05/2025 18:22 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |