Notícias
Governo regulamenta procedimentos para abertura de startups de forma simplificada
Resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/3) prevê obtenção de CNPJ e abertura da Empresa Simples de Inovação
Os empresários de startups de todo o país receberão um impulso para abrir sua atividade de forma simplificada e, assim, obter imediatamente o CNPJ e oferecer inovações em benefício da população. A Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, publicada nesta terça-feira (24/3) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples).
Até o final deste ano, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, deverá criar um sistema que permite operações automáticas para o Inova Simples. A partir daí, bastará que as empresas se autodeclarem startups para que possam iniciar as atividades.
“Regulamentamos um rito sumário para formalizar e, assim, contar com as soluções criadas pelas startups. É um momento em que precisamos contar com projetos inovadores, que façam a diferença para a população”, esclarece o diretor do Drei, André Santa Cruz.
Histórico
O Inova Simples foi instituído na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. A lei exigia regulamentação. A decisão ocorreu em votação remota do Comitê para Gestão da Redesim na última sexta-feira (20/3). As startups poderão solicitar o CNPJ no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela/ícone intitulado Inova Simples.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |