Notícias
Atendimento à Lei de Acesso à Informação é suspenso pelo presidente da República
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que prevê a suspensão dos prazos de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com o texto, a medida engloba os órgãos ou as entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que prevê a suspensão dos prazos de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com o texto, a medida engloba os órgãos ou as entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
I – acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
II – agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata a Lei.
Segundo o documento, os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento do atual estado de calamidade pública.
O texto ainda prevê que não serão conhecidos os recursos apresentados contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento nos critérios presentes na MP para suspender os prazos, previstos no § 1º do documento. O documento estabelece também que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade.
A MP determina que o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações será, exclusivamente, o sistema disponível na internet e que o atendimento presencial a requerentes relativos aos pedidos de acesso à informação ficará suspenso durante a vigência dessa Lei.
Para ler o documento, clique aqui.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |