Notícias
Receita Federal publica normas para apuração de CSLL de bancos e agências de fomento
Instrução Normativa regulamenta dispositivo da Emenda Constitucional nº 103/2019
A Receita Federal publicou hoje (28), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.942, dispondo sobre a forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento. A instrução normativa faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicada a estas instituições financeiras.
Como a majoração da alíquota da CSLL ocorreu durante o período de apuração do tributo, que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte, foi necessário estabelecer uma regra de transição para disciplinar a forma como a CSLL será apurada. A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6745 | 5.6775 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 30/04/2025 23:24 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |