Notícias
FGTS: CAIXA divulga orientações sobre o parcelamento de FGTS da Medida Provisória nº 927/2020
Medida Provisória nº 927 de 2020
Através de comunicação enviada aos empregadores pelo Conectividade Social em 08 de julho de 2020, a CAIXA orienta a emissão das guias de recolhimento do FGTS referente ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 927 de 2020, conforme transcrito abaixo:
“Prezado Empregador,
a partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:
a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br, conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/20.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem gerar a guia por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo email cefge37@caixa.gov.br , com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.
ORIENTAÇÕES – RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/20
a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.
Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e “Gerar guia;
Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email cefgd17@caixa.gov.br' com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da alínea “b acima.
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada:
- Tipo de Inscrição: xx
- CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
- Código de Lançamento: xxx
- Número da Guia: xxx
- Data de Validade: xx/xx/xxxx
- Total a Recolher: xx.xxx,xx “
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |