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PGF prorroga por 30 dias suspensão de atos de cobrança administrativa de créditos

Procuradoria Geral Federal (PGF) decidiu prorrogar por mais 30 dias a suspensão de medidas de cobrança administrativa de créditos das autarquias e fundações públicas federais, como remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação e apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

A Procuradoria Geral Federal (PGF) decidiu prorrogar por mais 30 dias a suspensão de medidas de cobrança administrativa de créditos das autarquias e fundações públicas federais, como remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação e apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

A suspensão desses atos tinha sido determinada pela primeira vez no final de março, dentro das medidas para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, e vigoraria até o último dia útil de junho. Esse prazo já foi prorrogado por uma nova Portaria, publicada em 3 de julho. Agora, a Portaria 451, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 31, prorroga por mais 30 dias a suspensão das medidas.

A suspensão das medidas de cobrança administrativa não será levada em conta se houver risco de prescrição da dívida, segundo o texto.

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