Notícias
BEm tem regras para pagamento publicadas no DOU
O Executivo Nacional determinou algumas diretrizes para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, pago nas hipóteses de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; suspensão temporária do contrato de trabalho; e empregado com contrato de trabalho intermitente, conforme determinação no § 3º do artigo 443 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT.
O Executivo Nacional determinou algumas diretrizes para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, pago nas hipóteses de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; suspensão temporária do contrato de trabalho; e empregado com contrato de trabalho intermitente, conforme determinação no § 3º do artigo 443 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT.
Então, através da Lei nº 14.058/2020, publicada no dia 18 de setembro no Diário Oficial da União, ficou estabelecido que beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta de poupança ou conta de depósito à vista [exceto conta-salário], desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários ao Ministério da Economia. A informação tem que ser repassada pela empresa na mesma ocasião em que comunicar a redução da jornada/salário ou a suspensão contratual, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo.
Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil poderão utilizar outra conta de poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do benefício emergencial, nas hipóteses de: não validação ou rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou ausência da indicação de conta de poupança ou conta de depósito à vista pelo beneficiário.
Os recursos relativos ao Bem não movimentados no prazo de 180 dias nas contas digitais retornarão para a União.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6859 | 5.6889 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45578 | 6.47249 |
Atualizado em: 25/04/2025 18:04 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |