Notícias
MP que criou o contrato Verde e Amarelo perde vigência
Para que as regras alteradas com a Medida Provisória continuem em vigor, o Congresso tem sessenta dias para editar um decreto legislativo
A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista, perdeu a vigência no último dia 18 de agosto.
A partir da perda vigência, o Congresso Nacional tem 60 (sessenta) dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da medida provisória. O prazo termina no próximo dia 16 de outubro.
Regras auxílio-doença
Em outra medida, o governo federal, por meio do Ministério da Economia publicou uma portaria que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
De acordo com o texto, o segurado, no momento do requerimento, fará a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação do salário mínimo mensal.
O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si, sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.
O segurado que optar pela antecipação deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar os requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 27/2020.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6793 | 5.6823 |
Euro/Real Brasileiro | 6.44745 | 6.46412 |
Atualizado em: 24/04/2025 21:03 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |