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Alterações TIPI

Decreto 10.523/2020

Através do Decreto 10.523/2020 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja vigência será a partir de 01.02.2021.

A alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 fica alterada de 0% para 8%.

Também foi revogada da Nota Complementar NC (21-2), a seguir reproduzida:

ALÍQUOTA (%)
de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020
8
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Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4052 5.4082
Euro/Real Brasileiro 6.32111 6.33714
Atualizado em: 25/08/2025 11:40

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%