Notícias

Contabilidade: aprovada novas normas

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC  aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral, a qual tem como propósito determinar as regras de divulgação para o governo federal, caso este opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas.

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral, a qual tem como propósito determinar as regras de divulgação para o governo federal, caso este opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas.

O objetivo da publicação de informações adequadas sobre o SGG do governo é aprimorar a transparência dos relatórios financeiros. Com isso, haverá um melhor entendimento do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros.

A NBC TSP 28, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro, deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2022.

NBC TSP 29 – Benefícios Sociais

No dia anterior, foi aprovada a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 29 – Benefícios Sociais, que tem por objetivo aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais.

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.

Essa nova norma é útil às entidades que elaboram e apresentam demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deve aplicar a mencionada norma na contabilização de benefícios sociais.

Importante salientar que essa regra deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de abril de 2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que esses prevalecem

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%