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Contabilidade: aprovada novas normas
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral, a qual tem como propósito determinar as regras de divulgação para o governo federal, caso este opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas.
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral, a qual tem como propósito determinar as regras de divulgação para o governo federal, caso este opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas.
O objetivo da publicação de informações adequadas sobre o SGG do governo é aprimorar a transparência dos relatórios financeiros. Com isso, haverá um melhor entendimento do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros.
A NBC TSP 28, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro, deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2022.
NBC TSP 29 – Benefícios Sociais
No dia anterior, foi aprovada a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 29 – Benefícios Sociais, que tem por objetivo aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais.
As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.
Essa nova norma é útil às entidades que elaboram e apresentam demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deve aplicar a mencionada norma na contabilização de benefícios sociais.
Importante salientar que essa regra deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de abril de 2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que esses prevalecem
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