Notícias
Tentativas de fraude em nome da PGFN
Procuradoria nunca entra em contato para pedir doações ou para tratar de questões como pagamento de benefícios e auxílios ou restituição e resgate de valores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo de solicitar doações ou para tratar de questões como o pagamento de benefícios e auxílios ou a restituição e o resgate de valores de qualquer natureza.
Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.
A Procuradoria ressalta que não tem conhecimento da suposta entidade “Conselho Nacional de Precatórios – Departamento de Contas Inativas Previdenciárias Complementares de Empresas Falidas”, que seria responsável pelo encaminhamento de avisos, via correios, para alguns contribuintes citando o nome da Procuradoria.
Recomenda-se atenção quanto às investidas espúrias de fraudadores que, utilizando indevidamente o nome da PGFN, tentam enganar pessoas de boa fé para obter vantagens financeiras de forma ilícita.
O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à Dívida Ativa da União ou do FGTS. Mais detalhes sobre estes serviços podem ser obtidos na página “Orientações aos Contribuintes”.
Já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada somente na área restrita do portal REGULARIZE.
Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS, sob sua responsabilidade, orienta-se confirmar a existência desses débitos e a veracidade das informações consultando o portal REGULARIZE.
Eventuais dúvidas relacionadas ao recebimento de avisos ou notificações envolvendo os assuntos da PGFN poderão ser esclarecidas também por meio de demanda apresentada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala-BR).
Por fim, a PGFN ressalta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome da instituição.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |