Notícias

Nova classificação de risco para as atividades econômicas entra em vigor nesta terça (1º)

Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) estabeleceu três faixas de risco para licenciamento sanitário

Os critérios para classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, além das diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal, entram em vigor nesta terça-feira (1º/12). A Resolução nº 62/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), foi publicada no último dia 23 no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme a norma, os órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar três faixas de classificação de risco:
1) Nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades realizadas no início do funcionamento da empresa que ocorrerão sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior;
2) Nível de risco II, médio risco, “baixo risco B" ou risco moderado: atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da empresa, sendo, neste caso, emitido licenciamento sanitário provisório;
3) Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

As especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios constam dos anexos I e II da Resolução nº 62/2020. Quando ocorrer o exercício de múltiplas atividades classificadas em níveis distintos, por um mesmo estabelecimento, o enquadramento será no nível de risco mais elevado.

“Para melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que se simplifiquem, racionalizem e uniformizem os requisitos de controle ambiental, de prevenção a incêndios e segurança sanitária”, destaca o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz. O DREI coordena o CGSIM que, por sua vez, integra a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Em agosto último, já houve a publicação de outra resolução, de número 58, que atende aos requisitos de prevenção a incêndios. “Em breve teremos nova resolução no que se refere aos requisitos de controle ambiental”, complementa.

O texto da Resolução nº 62/2020 detalha as condições que influenciam a classificação de risco, como a natureza da atividade econômica, produtos e insumos relacionados à empresa, mudanças tecnológicas e socioambientais, além da alteração no perfil epidemiológico, entre outros fatores.

A resolução poderá ser suplementada por órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais, considerando especificidades locais e visando eliminar a duplicidade de exigências. A emissão da licença sanitária pode ser condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos – conforme legislações específicas locais – e consideradas as isenções legais, como no caso do microempreendedor individual (MEI).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2027 5.2036
Euro/Real Brasileiro 5.5359 5.5439
Atualizado em: 19/04/2024 17:59

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%