Notícias
EFD-Reinf: definidos os prazos de entrega para os 3º e 4º Grupos
Instrução Normativa 1.996, de 3-12-2020
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 7-12, a Instrução Normativa 1.996, de 3-12-2020, alterando a Instrução Normativa 1.701 RFB, de 14-3-2017, que instituiu a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para, entre outras normas, fixar o prazo em que a obrigação deverá ser cumprida pelos 3º e 4º Grupos do cronograma de implantação.
Desta forma, a adoção da EFD-Reinf será obrigatória a partir das 8 horas de:
a) 10-5-2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-5-2021, para o 3º Grupo, que compreende Empresas optantes pelo Simples Nacional, Pessoas Físicas (exceto doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos; e
b) 8-4-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-4-2022, para o 4º Grupo, que compreende os Entes Públicos e as Organizações Internacionais.
A Instrução Normativa 1.996 RFB/2020 inclui, ainda, dentre os obrigados a adotar a EFD-Reinf, o sujeito passivo adquirente de produto rural.
Não é demais lembrar que os sujeitos passivos que compreendem os 1º e 2º Grupos, já obrigados ao envio da EFD-Reinf, são, respectivamente, os seguintes:
a) as Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões (obrigados desde 1-5-2018);
b) as Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada (obrigados desde 10-1-2019).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |