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Fixados fatores de atualização para cálculo de benefício

Portaria 24.782

A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-12, a Portaria 24.782, de 8-12-2020, que estabelece, para o mês de dezembro/2020, os fatores de atualização dos salários de contribuição, para utilização nos cálculos dos seguintes benefícios:

Índice de Reajustamento

Atualização

1,000000 - TR - Taxa Referencial do mês de novembro/2020

- das contribuições vertidas de janeiro/67 a junho/75, para o cálculo do pecúlio (dupla cota);
- das contribuições vertidas a partir de agosto/91, para cálculo do pecúlio (novo).

1,003300 - TR do mês de novembro/2020 mais juros

- das contribuições vertidas de julho/75 a julho/91, para o cálculo do pecúlio (simples).

1,009500

- dos benefícios no âmbito de Acordos Internacionais;
- do salário de benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença;
- de benefícios pagos em atraso por responsabilidade da Previdência Social;
- de restituição de benefício recebido indevidamente;
- de revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago.

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Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%