Notícias
Presidente da República questiona prorrogação de desoneração da folha de pagamento
Por meio da Advocacia-Geral da União, Jair Bolsonaro alega a inconstitucionalidade da medida, que atinge 17 setores da economia.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, com pedido de liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020.
Programa emergencial
Em abril, o presidente da República editou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Pemer) e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia. No projeto de conversão da MP em lei, o prazo inicialmente previsto para a desoneração de setores como tecnologia da informação, comunicação, transporte coletivo urbano, construção civil e têxtil, foi prorrogado. O artigo 33, que previa a prorrogação, foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Redução da arrecadação
Na ADI, o advogado-geral da União argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Levi sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação à medidas transitórias previstas na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos.
Ainda de acordo com a argumentação, a prorrogação da desoneração de folha viola o artigo 30 da EC 103/2019, que alterou o sistema de exonerações aplicável à Previdência Social. E, por se tratar de transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional para o Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), o ressarcimento da desoneração tem aspectos de despesa e, portanto está sujeito às regras do teto de gastos.
EC/CR//CF
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |