Notícias

eSocial Doméstico: entenda como funciona e como realizar pagamentos

Sistema unifica e envia as contribuições previdenciárias e trabalhistas, além de todos os tributos e recolhimentos mensais feitos pelo empregador doméstico

O cadastramento de empregados domésticos no sistema de escriturações fiscais, o eSocial Doméstico, é obrigatório desde 2015. Empregadores devem realizar o pagamento das guias e incluir as informações de contrato entre ambos no sistema. Se o empregador não pagar a Guia DAE do eSocial, está sujeito a multa por atraso, de 0,33% ao dia, que incide até o limite de 20%, além de juros de 1% ao mês, podendo responder judicialmente e até ter seu CPF bloqueado. Entenda como funciona o eSocial Doméstico:

O que é o eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema de escriturações fiscais, onde todas as informações sobre contribuições previdenciárias e trabalhistas são unificadas e enviadas pelo empregador. Com ele, é possível gerar a Guia DAE, que é o documento que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente pelo empregador doméstico.

O programa é disponibilizado desde 2015 pelo Governo Federal para unificar as informações de empregadores e trabalhadores. Assim, permite o recolhimento unificado de tributos e do Fundo de Garantia (FGTS) para os empregadores domésticos no Módulo Empregador Doméstico.

Para ter acesso ao sistema, os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial e incluir as informações do empregado, empregador e contrato entre ambos.

Como cadastrar no eSocial Doméstico?

A relação trabalhista ganha validade quando o empregador e doméstica possuem cadastro no sistema. Para o empregador, é necessário informar o CPF e data de nascimento. Assim, o sistema verifica a base de dados do Imposto de Renda e a existência de declaração. Depois, então, disponibiliza o preenchimento dos campos complementares para o empregador. Já para o empregado doméstico,

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • endereço do local de trabalho;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

Como preencher a folha de pagamentos?

Para lançar a folha de pagamento, o empregador deve acessar o sistema do eSocial mensalmente. Em suma, o empregador deve:

  1. Acessar o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na barra superior da tela principal;
  2. Em seguida, selecionar a competência desejada, preencher todos os campos e encerrar a folha;
  3. Por fim, gerar a guia DAE.

Qual a alíquota do Simples Doméstico?

Para este ano, as alíquotas previdenciárias e limites salariais de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico já foram reajustadas. Dessa maneira, começam a valer na folha de janeiro.

O reajuste também afeta outros benefícios do INSS além da alíquota do Simples Doméstico. De acordo com a Receita Federal, a cota de salário-família passou a ser de R$ 51,27, a ser paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25. As alíquotas são definidas conforme o salário de contribuição.

  • Até R$ 1.100 — 7,5%;
  • De R$ 1.100 até R$ 2.203,48 — 9%;
  • De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 — 12%;
  • De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 — 14%.

Quais os tributos da DAE?

  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98.

Como pagar o Simples Doméstico no eSocial?

A emissão de pagamento do Simples Doméstico, empregador e empregados devem estar cadastrados no sistema do eSocial. Confira como realizar o pagamento:

  1. Acesse o sistema do eSocial;
  2. Clique na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
  3. Selecione a opção “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos” e selecione o mês desejado;
  4. Preencha o valor da remuneração mensal e adicione verbas extras em “adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
  5. Informe manualmente o valor total de cada pagamento, em reais, e informe a data, salvando os dados em rascunho;
  6. Clique em “Concluir Pagamentos” e finalize o procedimento em “Encerrar Pagamentos”.

O recolhimento da guia do eSocial Doméstico deve ser feito no dia 7 de cada mês. Porém, se o dia 7 cair num feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser realizado no dia imediatamente anterior ao dia 7. É gerada uma única guia com os valores de todos os empregados cadastrados no nome do empregador. Desde maio de 2016 o empregador conta com um demonstrativo anexo ao recibo de cada empregado doméstico, individualizando as respectivas rubricas e discriminando os valores de FGTS e tributos incluídos no DAE.

Como pagar o DAE com o Pix?

Empregadores podem usar o Pix para pagar a Guia do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE), em qualquer dia da semana, horário e em banco habilitado pelo sistema de pagamento instantâneo. Para o pagamento, deve haver a emissão do DAE pelo empregador doméstico diretamente no sistema ou pelo aplicativo do eSocial. Assim, ao emitir o documento, será gerado automaticamente um QR Code na guia de pagamento. Com ele, o empregador pode efetuar o pagamento pelo Pix.

Qual o valor do eSocial para empregada doméstica?

O salário de empregada doméstica deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional. Em 2021, por exemplo, o valor está fixo em R$1.100. Portanto, o empregador deve ficar responsável por atualizar o salário na primeira semana de janeiro da seguinte maneira:

  • acesse a área do trabalhador e selecione “gestão dos empregados” no menu “trabalhador”;
  • clique em “nome do trabalhador”;
  • selecione a opção de “dados contratuais”;
  • vá em “reajustar salário”;
  • informe o novo valor do salário da doméstica 2021;
  • informe também a data do início da alteração (01/01/2021);
  • clique em “salvar”.

Funcionalidades do aplicativo do eSocial

O aplicativo do eSocial Doméstico foi lançado pelo Governo para facilitar a gestão de contratos de trabalho dos empregadores domésticos. Disponível para Android e iOS, possui funcionalidades importantes para o empregador doméstico.

Por ele, é possível gerenciar a folha de pagamento, reajustar salários e obter informe de rendimentos. Além dos dados serem visualizados pelo app, é possível ter os documentos no formato PDF e imprimi-los, conforme a necessidade do empregador e do empregado. Por outro lado, as atividades de admissão de trabalhadores, desligamento e afastamentos ainda devem ser cadastrados e atualizados pelo portal do eSocial.

Por fim, as funcionalidades disponíveis são:

  • Folha de Pagamento: possibilidade de edição e fechamento das remunerações dos trabalhadores, impressão de recibos de salário em PDF e geração de guia para pagamento. Além disso, é possível copiar o código de barras no momento de geração do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE);
  • Reajuste de Salário: alteração do salário contratual com o preenchimento de apenas dois campos (novo salário e data do reajuste);
  • Informe de Rendimentos: opção para impressão do informe de rendimentos utilizados pelos trabalhadores na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%