Notícias
Ainda dá tempo de optar pelo Simples Nacional
Prazo para regularização de pendências tributárias, premissa para adesão ao regime simplificado, termina em 15/02
As micro e pequenas empresas ainda têm chance de regularizar suas pendências até segunda-feira, 15/02, para conseguir a adesão ao Simples Nacional.
Vale destacar que o prazo para regularizar as pendências foi ampliado. Ele venceria em 29 de janeiro. Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, excepcionalmente também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de regularização, até 15/02.
O resultado dos pedidos de opção ao regime simplificado será divulgado dia 25/02, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02 (este prazo também foi ampliado. Originalmente era 20/02).
O pedido de adesão ao Simples é feito pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Caso o pedido seja aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
QUEM JÁ ESTÁ NO SIMPLES
Este ano, por causa dos efeitos da pandemia na atividade econômica, o governo federal não excluiu empresas que já estavam no Simples Nacional, mesmo que carregassem débitos tributários. Ainda que inadimplentes, elas permanecerão no regime simplificado.
SIMPLES
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6889 | 5.6919 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 25/04/2025 18:45 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |