Notícias
Imposto de Renda 2021: como fazer a declaração de pessoas falecidas
Cabe à família fazer o inventário, que divide os bens, direitos e obrigações aos herdeiros, enviar a declaração de espólio de quem faleceu
Os parentes de um contribuinte que morreu no ano passado devem ficar atentos aos espólios e à obrigatoriedade de entregar a declaração anual do Imposto de Renda 2021 em nome destas pessoas.
Existem três tipos de declaração de espólio que devem ser enviadas à Receita: a inicial, a intermediária e a final. Um para cada fase do inventário.
O que é espólio?
Quando uma pessoa morre, os bens e rendimentos dela passam a se chamar “espólio”. Cabe à família fazer o inventário e dividir os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros, incluindo o envio da declaração de espólio de quem faleceu.
Quando é preciso entregar?
A declaração de espólio deve ser preenchida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado sobre partilha (inventário judicial) ou quando já houver sido lavrada a escritura pública de inventário e partilha (para inventário extrajudicial).
Qual a diferença de declaração inicial, intermediária e final?
É comum que um processo de inventário judicial se prolongue, por isso é necessário enviar a declaração de espólio por mais de um ano consecutivo.
A inicial é a que corresponde ao ano do falecimento do contribuinte, podendo constar inclusive rendimentos recebidos e deduções.
Já a intermediária é referente aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha dos bens seja concluída. Enquanto durar o processo, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária com a movimentação do espólio no ano anterior.
Por fim, a declaração final é referente ao ano em que há a decisão judicial definitiva da partilha ou que é lavrada a escritura pública (extrajudicial), quando ocorre também a tributação sobre eventual ganho de capital.
Como preencher os dados?
São necessárias todas as informações convencionais para declarar o IR, ou seja, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Além disso, também é necessário informar quem é o inventariante.
Como as heranças devem ser declaradas?
Após o encerramento do inventário, os herdeiros deverão declarar normalmente as heranças recebidas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças.
Está obrigado a declarar herança no IR quem herdou bens ou uma quantia em dinheiro acima de R$ 40 mil.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6889 | 5.6919 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 25/04/2025 18:45 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |