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IR 2021: Auxílio emergencial deve ser declarado e devolvido
Cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita. A informação foi divulgada durante uma coletiva realizada pela Receita Federal nesta quarta-feira, 24.
Cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita. A informação foi divulgada durante uma coletiva realizada pela Receita Federal nesta quarta-feira, 24.
Devem devolver o benefício todas as pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76.
De acordo com José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do Imposto de Renda, a Receita espera que esse número não seja tão representativo, já que muitos contribuintes já precisavam declarar por outros critérios do IRPF.
“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente [da população], fixando um limite.”.
Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação.
“Vai aparecer uma tela [para o contribuinte] avisando que os rendimentos passaram do limite previsto, ficando obrigado a devolver o auxílio emergencial e entregar o DARF”, explica.
DARF
A Receita Federal também vai permitir gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para as situações em que identificar que o contribuinte deveria devolver o auxílio emergencial.
O código específico de recolhimento, nº 5930, permitirá que o contribuinte possa fazer a devolução sem necessidade de ter que entrar no site do ministério da cidadania.
“É uma alternativa para auxiliar o ministério da cidadania na recuperação desses valores e facilitar [o processo] para o cidadão que está declarando já gerar o DARF do valor correto”.
Devolução
Outra alternativa, é acessar o site do Ministério da Economia. Por lá, o contribuinte consegue ter acesso a todos os valores que recebeu do auxílio emergencial, assim como comprovante de rendimentos, devoluções já realizadas e à realizar.
Pelo site, também é possível emitir a GRU – Guia de Recolhimento da União – fazendo a devolução do auxílio emergencial quando devido.
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