Notícias

Projeto autoriza assembleias virtuais como regra permanente em companhias e entidades

O Projeto de Lei 380/21 permite que as cooperativas, as companhias privadas e entidades de direito privado (como associações, sociedades, fundações e organizações religiosas) realizem assembleias gerais por meio eletrônico ou digital, com possibilidade de votação dos sócios à distância.

O Projeto de Lei 380/21 permite que as cooperativas, as companhias privadas e entidades de direito privado (como associações, sociedades, fundações e organizações religiosas) realizem assembleias gerais por meio eletrônico ou digital, com possibilidade de votação dos sócios à distância.

A proposta é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera três leis: Código Civil, Lei das S/A e Lei do Cooperativismo.

Pelo projeto, as assembleias também poderão ser convocadas eletronicamente, e a realização independerá de previsão nos atos constitutivos da entidade ou companhia.

Regra permanente
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou duas leis autorizando as assembleias virtuais durante a pandemia (leis 14.010/20 e 14.030/20). Teixeira argumenta que a continuidade da crise de saúde e os avanços da tecnologia recomendam que o modelo, usado provisoriamente em 2020, torne-se uma regra permanente.

“Percebeu-se, como evolução necessária para além dos dias de pandemia, a necessidade [das assembleias virtuais], com o intuito de desburocratizar e facilitar a vida das pessoas naturais e jurídicas”, diz o deputado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0153 5.0156
Euro/Real Brasileiro 5.3598 5.4098
Atualizado em: 29/03/2024 12:51

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%