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Pronampe permanente está na pauta do Plenário
Criado para socorrer micros e pequenas empresas durante a pandemia, Pronampe pode se tornar política permanente de apoio aos empreendedores
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pode ser transformado em política oficial de crédito, com seus recursos usados de forma permanente, como forma de consolidar o tratamento distinto reservado aos negócios mantidos por micros e pequenas empresas. O Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, com esse objetivo, deve entrar na pauta da sessão do Senado a partir desta quarta-feira (10).
Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o texto autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Pronampe. O programa foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020. O texto a ser votado pelos senadores regulamenta o artigo 13 dessa lei para reforçar o caráter permanente do programa.
“O artigo 13 da lei já definia que o Pronampe poderia ser utilizado de forma permanente como mecanismo de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas. Porém, não definimos como isso ocorreria. Este projeto tem esse objetivo, regulamentar as formas de como serão feitas essa continuidade do Pronampe no ano de 2021 e nos próximos anos”, ressalta Jorginho Mello na justificativa do projeto.
O autor do texto ressalta ainda que o Pronampe foi um dos melhores programas de crédito já feito com viés de estimular o crédito para as micro e pequenas empresas.
“Foram cerca de R$ 37,5 bilhões de crédito ofertado a mais de 470 mil empresas no Brasil todo, um enorme sucesso. Claro que entendemos que poderiam ter sido ofertados mais recursos. Contudo, compreendemos que a pandemia forçou o governo federal a envidar recursos financeiros nos mais diversos setores da economia. O Pronampe, sem sombra de dúvida, salvou milhares de empresas e, automaticamente, milhares de empregos. Agora, queremos postergar um programa de crédito que foi fantástico”, observa Jorginho Mello.
Linha de crédito
De acordo com o projeto, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá bimestralmente do agente responsável pelo FGO os dados cadastrais relativos às operações concedidas no âmbito do Pronampe, para ofertar a provisão de assistência e o crédito orientado às microempresas e empresas de pequeno porte destinatárias da linha de crédito.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos estabelecidos, observados os seguintes parâmetros: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de seis por cento sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.
Por fim, o projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
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