Notícias
Caixa divulga prorrogação do FGTS
A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.
A Caixa Econômica Federal publicou orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho/2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021, respectivamente.
Podem fazer uso deste direito todas as empresas. Inclusive, a medida é válida para o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia, devendo declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial.
As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas atrasadas e, portanto, terão incidência de multa e encargos.
No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Parcelamento
O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas, com vencimento até o 7 de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021. A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Para saber mais sobre esta medida, basta acessa a Circular Caixa nº 945/2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7533 | 5.7541 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0881 | 6.0961 |
Atualizado em: 18/11/2024 17:44 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |