Notícias

Atenção, pessoas físicas, a nova versão do programa gerador do IR

Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, referente às informações do ano-calendário 2020, precisam estar atentos a nova versão do programa gerador do documento, liberado pela Receita Federal no dia 29 de abril.

Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, referente às informações do ano-calendário 2020, precisam estar atentos a nova versão do programa gerador do documento, liberado pela Receita Federal no dia 29 de abril.

A renovação foi devida por causa da prorrogação do prazo da entrega da declaração para 31 de maio.

É importante lembrar que a Receita Federal alterou o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio.

Darfs

No programa liberado pelo fisco no dia 29 de abril, há as guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darfs com novas datas de vencimento.

Quem já enviou a declaração não precisa se preocupar: quem emitiu Darf com vencimento até o dia 30 de abril poderá pagar o imposto até 31 de maio sem acréscimos. Portanto, não é necessário fazer uma declaração retificadora nem reimprimir uma nova guia.

Mais prorrogação

Foram adiadas para o dia 31 de maio, além da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda Pessoa Física, a devolução do auxílio emergencial; as doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; e as doações a fundos controlados por Conselhos do Idoso.

Em 2021, a expectativa da RFB é que 32.619.749 declarações sejam entregues até o fim do prazo. Em 2020, foram processados 31.980.146 documentos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7442 5.7451
Euro/Real Brasileiro 6.0819 6.0899
Atualizado em: 18/11/2024 17:24

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%