Notícias
Governo reedita medidas para conter efeitos econômicos da pandemia; veja o que já foi anunciado
Além da nova rodada do auxílio emergencial e da retomada do programa de suspensão e redução de jornada de trabalho, governo decidiu antecipar o pagamento do 13º do INSS e avalia relançar programa de empréstimos para pequenas empresas.
Em meio ao avanço da Covid-19 no país, o governo federal tem reeditado em 2021 medidas de apoio e programas extraordinários que foram utilizadas no passado para o enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Além da nova rodada do Auxílio Emergencial, foi relançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e foi reeditada uma MP (medida provisória) que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas. O governo também decidiu antecipar novamente o pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas e avalia relançar o Pronampe.
Veja abaixo as medidas já anunciadas para apoiar trabalhadores e empresas na pandemia:
- nova rodada do Auxílio Emergencial
- programa de suspensão e redução de jornada
- flexibilização de regras trabalhistas
- flexibilização exigências para concessão de crédito
- ampliação de carência para empréstimos no Pronampe
- antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados
Nova rodada do Auxílio Emergencial
A nova rodada do Auxílio Emergencial começou a ser paga em 6 de abril. O retorno do benefício será em quatro parcelas. O valor médio dessa rodada é menor que o pago no ano passado: de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família. A estimativa é de que cerca de 40 milhões de famílias sejam beneficiadas.
O Congresso Nacional autorizou um investimento de R$ 44 bilhões nesta etapa do programa.
O governo também reduziu o número de beneficiários nessa nova fase: de quase 68 milhões beneficiados em 2020, o número caiu para 45,6 milhões de pessoas na nova rodada.
Programa de suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada
O governo federal relançou no final de abril o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos mesmos moldes da medida que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.
O programa permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador.
O prazo para manter a redução de salário e a suspensão dos contratos vale por 120 dias, mas pode ser prorrogado por meio de decreto do governo. Para custear essa nova rodada, foi aprovada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões.
Entenda o que muda com MPs que flexibilizam novamente as regras trabalhistas na pandemia
De acordo com o programa, a redução do salário poderá ocorrer nos seguintes percentuais: de 25%, 50% e 70%. Os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego.
O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não incluiu os intermitentes no programa.
Flexibilização de regras trabalhistas
Outra medida provisória garantiu a manutenção de medidas que flexibilizam regras trabalhistas referentes a direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS. Para se tornar lei, a medida provisória 1.046 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Entre as principais flexibilizações, estão:
- implantação do teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
- antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
- concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
- antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
- compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
- suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de setembro em 4 parcelas;
- suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
- suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais, no caso de trabalhadores em home office
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição.
Flexibilização de exigências para concessão de crédito
Em fevereiro, o governo publicou a MP 1.028/2021, que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas. A medida dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até 30 de junho, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.
Ampliação de carência para empréstimos no Pronampe
Em março, o governo anunciou a ampliação em 3 meses da carência para empresários começarem a pagar os empréstimos obtidos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Com a prorrogação, as primeiras parcelas começarão a vencer em junho. O programa tinha prazo de carência de oito meses, que agora passarão a ser de 11 meses. No entanto, o procedimento não altera o prazo total do contrato.
A expectativa agora gira em torno do relançamento do Pronampe. Na avaliação do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, R$ 5 bilhões serão suficientes para a versão 2021 do programa.
Criado em maio do 2020, o Pronampe permitiu ao empresário pegar até 30% do faturamento em empréstimo, com pagamento em 36 vezes e juros de até 1,25% mais taxa Selic. Ao todo, as três fases do programa em 2020 emprestaram R$ 37,5 bilhões a 517 mil empresários, mas empreendedores enfrentaram dificuldade de acessar as linhas de crédito.
Antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados
Decreto publicado nesta quarta-feira (5) oficializou a antecipação do pagamento do 13º de aposentados e pensionistas da Previdência Social, o chamado abono anual.
A primeira parcela será paga ainda em maio e a segunda, em junho.
O pagamento do benefício, que em geral costumava ser feito em agosto e em novembro, já tinha sido antecipado no ano passado como uma medidas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus.
A primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio e será paga juntamente com os benefícios dessa competência. Já a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de junho de 2021. Veja aqui o calendário de pagamentos.
De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, serão repassados um total de R$ 56 bilhões a 31 milhões de pessoas que têm direito à antecipação.
Apesar da renovação dos programas extraordinários para a pandemia em 2021, o governo federal reduziu de R$ 524 bilhões para R$ 103 bilhões a previsão de gastos, segundo números do Tesouro Nacional.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |