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Governo reedita medidas para conter efeitos econômicos da pandemia; veja o que já foi anunciado

Além da nova rodada do auxílio emergencial e da retomada do programa de suspensão e redução de jornada de trabalho, governo decidiu antecipar o pagamento do 13º​ do INSS e avalia relançar programa de empréstimos para pequenas empresas.

Em meio ao avanço da Covid-19 no país, o governo federal tem reeditado em 2021 medidas de apoio e programas extraordinários que foram utilizadas no passado para o enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Além da nova rodada do Auxílio Emergencial, foi relançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e foi reeditada uma MP (medida provisória) que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas. O governo também decidiu antecipar novamente o pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas e avalia relançar o Pronampe.

Veja abaixo as medidas já anunciadas para apoiar trabalhadores e empresas na pandemia:

  1. nova rodada do Auxílio Emergencial
  2. programa de suspensão e redução de jornada
  3. flexibilização de regras trabalhistas
  4. flexibilização exigências para concessão de crédito
  5. ampliação de carência para empréstimos no Pronampe
  6. antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados

Nova rodada do Auxílio Emergencial

A nova rodada do Auxílio Emergencial começou a ser paga em 6 de abril. O retorno do benefício será em quatro parcelas. O valor médio dessa rodada é menor que o pago no ano passado: de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família. A estimativa é de que cerca de 40 milhões de famílias sejam beneficiadas.

O Congresso Nacional autorizou um investimento de R$ 44 bilhões nesta etapa do programa.

O governo também reduziu o número de beneficiários nessa nova fase: de quase 68 milhões beneficiados em 2020, o número caiu para 45,6 milhões de pessoas na nova rodada.

Programa de suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada

O governo federal relançou no final de abril o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos mesmos moldes da medida que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.

O programa permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador.

O prazo para manter a redução de salário e a suspensão dos contratos vale por 120 dias, mas pode ser prorrogado por meio de decreto do governo. Para custear essa nova rodada, foi aprovada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões.

Entenda o que muda com MPs que flexibilizam novamente as regras trabalhistas na pandemia

De acordo com o programa, a redução do salário poderá ocorrer nos seguintes percentuais: de 25%, 50% e 70%. Os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego.

O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não incluiu os intermitentes no programa.

Flexibilização de regras trabalhistas

Outra medida provisória garantiu a manutenção de medidas que flexibilizam regras trabalhistas referentes a direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS. Para se tornar lei, a medida provisória 1.046 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

Entre as principais flexibilizações, estão:

  • implantação do teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
  • antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
  • concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
  • antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  • compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
  • suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de setembro em 4 parcelas;
  • suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
  • suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais, no caso de trabalhadores em home office
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição.

Flexibilização de exigências para concessão de crédito

Em fevereiro, o governo publicou a MP 1.028/2021, que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas. A medida dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até 30 de junho, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.

Ampliação de carência para empréstimos no Pronampe

Em março, o governo anunciou a ampliação em 3 meses da carência para empresários começarem a pagar os empréstimos obtidos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Com a prorrogação, as primeiras parcelas começarão a vencer em junho. O programa tinha prazo de carência de oito meses, que agora passarão a ser de 11 meses. No entanto, o procedimento não altera o prazo total do contrato.

A expectativa agora gira em torno do relançamento do Pronampe. Na avaliação do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, R$ 5 bilhões serão suficientes para a versão 2021 do programa.

Criado em maio do 2020, o Pronampe permitiu ao empresário pegar até 30% do faturamento em empréstimo, com pagamento em 36 vezes e juros de até 1,25% mais taxa Selic. Ao todo, as três fases do programa em 2020 emprestaram R$ 37,5 bilhões a 517 mil empresários, mas empreendedores enfrentaram dificuldade de acessar as linhas de crédito.

Antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados

Decreto publicado nesta quarta-feira (5) oficializou a antecipação do pagamento do 13º de aposentados e pensionistas da Previdência Social, o chamado abono anual.

A primeira parcela será paga ainda em maio e a segunda, em junho.

O pagamento do benefício, que em geral costumava ser feito em agosto e em novembro, já tinha sido antecipado no ano passado como uma medidas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus.

A primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio e será paga juntamente com os benefícios dessa competência. Já a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de junho de 2021. Veja aqui o calendário de pagamentos.

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, serão repassados um total de R$ 56 bilhões a 31 milhões de pessoas que têm direito à antecipação.

Apesar da renovação dos programas extraordinários para a pandemia em 2021, o governo federal reduziu de R$ 524 bilhões para R$ 103 bilhões a previsão de gastos, segundo números do Tesouro Nacional.

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